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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Caso Figueirense, CBF Reconhece as Falhas


Caso Figueirense, CBF Reconhece as Falhas
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) elaborou um documenta em resposta aos questionamentos feitos pelo procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) quando o Icasa denunciou irregularidade no Figueirense.
 
No documento, o diretor de competições da entidade, Virgílio Eliseo, reconhece que o jogador Luan Niedzielski, pivô de todo o imbróglio, não poderia atuar pelo Figueirense por ter contrata com o Metropolitano. Nesta situação, o jogador disputou a segunda rodada da Série B contra o América-MG.
 
Veja os trechos do documento:
 
 
No documento, o diretor de competições da entidade, Virgílio Eliseo, reconhece que o jogador Luan Niedzielski, pivô de todo o imbróglio
1. Investigamos em nossos registros qual era a situação do atleta Luan Niedzielski, em 28/05/2013, por ocasião do jogo América-MG x Figueirense/SC, válido pelo campeonato brasileiro da Série B, no qual o referido atleta efetivamente atuou pelo Figueirense/SC.
 
2. Por se tratar de registro de contrato de atleta, consultamos a DRT - Diretoria de Registro e Transferência, da nossa entidade, a qual informou-nos formalmente que o referido atleta na data do jogo tinha contrato em vigor com o CA Metropolitano; no mesmo memo, a DRT informa ainda que o atleta em questão tinha também contrato com o Figueirense FC.
 
3. Por óbvio, caberia indagar porque a DCO - Diretoria de Competições - somente estaria se manifestando agora, diante da denúncia apresentada pelo Icasa/CE, e encaminhada pelo STJD, considerando que, como regra, a DCO sempre encaminha ao tribunal, de pronto, todos os casos de possíveis irregularidades, como tem constatado o próprio STJD.
 
4. É necessário informar, nesse contexto, que a DCO utiliza há anos um sistema informatizado, projetado para detectar casos de irregularidades com atletas em partidas. São situações previstas no sistema: atleta que atue com três cartões amarelos, atleta que atue com cartão vermelho, atleta que atue com punição pendente de cumprimento aplicada pelo STJD, e atleta que atue com problemas de registro de contratos.
 
5. No caso do atleta em questão, o sistema não acusou a irregularidade (estamos investigando as causas). Nessa circunstâncias, tornou-se impossível a detecção dessa ocorrência, até que a denúncia surgisse.
 
6. Dado o exposto, somente com o surgimento da denúncia e seu encaminhamento pelo STJD tornou-se possível à CBF/DCO identificar o problema e proceder à sua verificação, o que aqui relatamos.

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