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segunda-feira, 10 de março de 2014

Sincata e Sindecc decidem reajuste de 7,5% para comerciários atacadistas

José Antonio Chiló March 10, 2014 at 11:23PM

Encontro foi mediado por auditor fiscal da gerência regional do MTE. (Foto: Divulgação/ Sindecc)Encontro foi mediado por auditor fiscal da gerência regional do MTE. (Foto: Divulgação/ Sindecc)
Comerciários do setor atacadista receberão reajuste de 7,5% em Caruaru, no Agreste pernambucano. A medida foi decidida nesta segunda-feira (10) em reunião no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada entre o Sindicato do Comércio Atacadista local (Sincata) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do município (Sindecc).
As negociações ocorriam desde 2013 e concluíram que aquele percentual de reajuste é retroativo e destina-se a quem recebia em dezembro o salário superior ao piso decidido nesta segunda-feira (R$ 785 retroativo a janeiro). Em relação às ajudas de custos para jornadas aos domingos e feriados, as instituições decidiram o valor de R$ 30, também retroativo a janeiro.
De acordo com o Sindecc, as empresas ficam obrigadas a cumprir as seguintes decisões: "pagar o complemento das verbas rescisórias referentes aos empregados demitidos nos meses de dezembro de 2013, janeiro, fevereiro e março de 2014; pagar o complemento das verbas salariais, inclusive de férias concedidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014; pagar as diferenças de R$ 25,00 para R$ 30,00 pelos domingos e feriados trabalhados entre janeiro e março de 2014; recolher as diferenças referentes a INSS e FGTS".
O encontro foi mediado pelo auditor fiscal Francisco Reginaldo, da Gerência Regional do MTE.
Decisões para comerciários varejistas
Em 27 de fevereiro, o reajuste de 7,5% foi decidido entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru e o Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindloja). O aumento é retroativo a janeiro e é válido para quem recebeu, em dezembro, o valor correspondente aos atuais pisos.
A negociação também foi mediada pelo auditor fiscal Francisco Reginaldo e decidiu o piso de R$ 730 para quem trabalha como micro empresário individual; R$ 780 para empregados em empresas sob regime de microempresa ou empresa de pequeno porte; e, para empresas nos demais regimes, R$ 785. O salário nacional será para contratados por período de experiência, que deve durar três meses.
Fonte:G1

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